Despesas com monitoramento eletrônico poderão ser custeadas pelo condenado

José Carlos Paiva/Imprensa MG

CCJ pode votar proposta que cobra de preso custo por monitoramento eletrônico

  

Da Redação | 14/08/2017, 13h45

As despesas com monitoramento eletrônico poderão ser custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (16). Na reunião, marcada para as 10h, os senadores analisarão uma pauta com 42 itens.

O PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso.

Ao justificar a proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que mostra a existência de dez situações em que os presos no Brasil são monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar condenados. O principal item utilizado é a tornozeleira eletrônica.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autor do projeto, cita dados de estudo do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que mostra a existência de cerca de 18 mil pessoas sob vigilância, com gastos em média de R$ 300 por mês

"O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", argumenta Bauer.

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável à proposta. Ela apresentou emenda para possibilitar aos presos comprovadamente hipossuficientes, segundo decisão judicial, a isenção do pagamento das despesas com o monitoramento eletrônico.

Arma branca

Os senadores vão analisar também projeto que tipifica o crime de porte de arma branca. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que a utilização crescente desse tipo de arma para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal. Ele apresentou relatório favorável ao PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e optou pela rejeição do PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramita em conjunto.

O texto a ser votado considera crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente, com a finalidade de praticar crime. A pena é de detenção de um a seis meses, e multa.

Acúmulo de cargos

Consta ainda da pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2015), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que permite profissionais da engenharia e arquitetura exercerem cumulativamente dois cargos públicos.

O autor argumenta que é crescente a demanda pelo trabalho desses profissionais nas áreas de infraestrutura e tecnologia, bem como nas atividades fiscalizatórias das prefeituras. Para ele, esse fato, aliado às condições especiais de trabalho de engenheiros e arquitetos, justifica a extensão a esses profissionais da permissão de acumular cargos, já aplicada a professores e profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável à proposta.

 

Agência Senado

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