Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda
16 de Maio de 2011

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência
-
O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado um réu na área criminal, não convenceu os criminalistas. Para eles, independentemente de números, a proposta viola princípios constitucionais.

Em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (15/5), Peluso declarou que não aceita a crítica de que o projeto coloca em risco a liberdade do indivíduo. "Nos últimos dois anos, num universo de 70 mil processos levados ao Supremo, os recursos extraordinários na área criminal foram 5.700, menos de 10%. Destes, deu-se provimento a apenas 155. Destes 155, 77 foram recursos do Ministério Público, ou seja, o provimento do Supremo foi em favor da acusação, o que agravou a situação dos réus. Houve apenas um caso em que se deu provimento em favor do réu. Um caso!."

O advogado Carlo Frederico Müller acredita que o argumento apresentado pelo ministro, na verdade, deveria ser usado contra a PEC, e não a favor, como ele fez. "A liberdade de um cidadão não tem preço. A justiça com um milhão de pessoas é menor do que a injustiça com uma." Ele deixou claro que o Estado deve proteger o réu, e que a justificativa de Peluso é ilegal e temerária. Para o criminalista, a proposta guarda semelhança com a ideia de que os fins justificam os meios, que "tem péssimos exemplos" na história mundial, "como a revolução chinesa de Mao Tsé Tung e a Alemanha Nazista".

Müller entende que a PEC tenta solucionar as consequências e não as causas. Segundo ele, o Estado é incompetente ao administrar, já que omisso ao deixar de fazer investimentos e fiscalizar melhor os tribunais, criar mais câmaras e turmas de julgamento, além de treinar melhor os juízes de primeira instância, "que erram demais". O advogado relata que presenciou, mais de uma vez, desembargadores durante o julgamento acessando sites como YouTube e Facebook. Nesse sentido, acredita que outras medidas, de caráter mais administrativo, podem ser tomadas para se atingir o resultado da PEC, "garantindo os direitos do cidadão".

Princípio caro
O defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira , lembrou que os dados apresentados pelo ministro só se referem aos recursos levado ao Supremo, mas a PEC não se limita à Corte e também atingirá os recursos especiais encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça.

Na opinião de Junqueira, o argumento pragmático apresentado pelo presidente Peluso não consegue combater o fato de que o princípio da presunção de inocência será mitigado. Isso porque, com a PEC, mesmo cabendo recurso, a condenação de segunda instância já poderá ser executada, mesmo sem ter transito em julgado.

Ele admite que os princípios não são absolutos e aceitam fexibilizações. Contudo, chama atenção para que o excesso de mitigação pode chegar a esvaziá-lo. "Quanto maiores as mitigações, mais o operador do Direito deixa de ter fé e dar eficácia ao princípio", sustenta. O professor observa que a PEC também poderá aumentar a cultura nacional de não se aplicar a orientação dos tribunais superiores. Segundo ele, o número de reformas e de cassação de decisões pelos tribunais superiores, principalmente em HC, é muito expressivo. "Com essa limitação de efeitos dos recursos superiores, parece que essa cultura pode ser acentuada."

Tendo em vista as críticas, e o reconhecimento de que o STF tem um número insuportável de processos e deve sim adotar medidas para limitá-lo, o defensor propõe que a PEC seja restrita para não alcançar a seara criminal. Dessa forma, não atrapalharia a aplicado do princípio que "já foi cristalizado na história da humanidade com um valor importante".

"É absolutamente razoável que o STF busque reduzir o volume de processos que recebe, mas tangenciar a presunção de inocência é eficaz? É mesmo o melhor caminho para isso?", questiona. Ele observa que, de acordo com os dados apresentados por Peluso, os recursos criminais são só 10% do total.

Dados X dados
Marina Dias e Daniela Megiollaro , respectivamente presidente e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), concordam com Junqueira quanto à violação à presunção de inocência. Elas consideram os dados apresentados pelo ministro Cezar Peluso alarmantes, porque "confirmam a grande dificuldade de acesso à Justiça da maior parte das pessoas que enfrentam um processo criminal, que são majoritariamente de baixa renda". Para elas, as informações "deveriam chamar a atenção para a importância de se fortalecer as Defensorias Públicas em todo o país e, com isso, democratizar o acesso à Justiça. Jamais servir para embasar uma emenda constitucional que o restringe ainda mais".

Nesse sentido, elas criticam os números do presidente do STF, apresentando outros: a população carcerária cresce de 5% a 7% por ano e é composta por 44% de presos provisórios, de acordo com dados do InfoPen. "Essa população raramente tem acesso ao STJ e ao STF. A proposta irá apenas mascarar estes dados, uma vez que o número de presos provisórios diminuirá, sem, no entanto, reverter a situação de caos do sistema prisional, já que as pessoas continuarão presas e terão mais restrições ao direito de liberdade", defendem.

Remédio constitucional
Segundo as advogadas, a alegação do ministro de que a emenda não "mexe no Habeas Corpus" não procede porque "a simples impetração do Habeas Corpus não impedirá, de imediato, que um acusado inicie o cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos cabíveis". "las sugerem a edição de mais súmulas vinculantes para desafogar o Poder Judiciário com mecanismos "mais viáveis e que não ferem os direitos à ampla defesa e à presunção da inocência" .

Apesar de reconhecer que, assim como dito por Peluso, a PEC não altera o Habeas Corpus, o advogado Délio Lins e Silva Júnior declarou que acha "difícil a PEC não mexer no HC, porque cada dia tentam restringi-lo cada vez mais". Gustavo Junqueira compartilha do temor do advogado, chamando atenção para a existência de um forte movimento no Judiciário para mexer no HC.

Vexame
Müller lembrou que a PEC não afeta só as causas penais, e mencionou que com ela uma criança pode ser levada para outro país (por determinação do segundo grau), com o qual o Brasil não tem tratado de cooperação, e nunca mais voltar, mesmo que o tribunal superior decida o contrário.

Outra hipótese de caso a ser prejudicado com a aprovação da PEC é o de um banco condenado a pagar ao Estado algo como R$ 12 bilhões. O pagamento, após uma decisão de segunda instância, abalaria a estabilidade da instituição, diminuiria o valor de suas ações, e seus investimentos. No futuro, esse valor dificilmente seria ressarcido com o pagamento por precatório.

O advogado chamou atenção para o risco de constrangimento que o presidente do STF tem assumido, na medida em que assume uma proposta em nome de seu cargo, e, consequentemente da Corte, mas sem consultar seus pares. Segundo ele, o risco de também é do Estado brasileiro perante a comunidade internacional, pois a PEC pode ser declarada inconstitucional, apesar de proposta pelo presidente do Supremo, que deve zelar a própria Constituição.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...