Despesas com tradução de língua estrangeira poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial

Pedro França/Agência Senado

CAS pode votar proposta que passa custo de tradução judicial a quem perder ação

  

Da Redação | 06/11/2017, 11h43

As despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa, projeto que muda a regra atual em que a parte requerente é a responsável por arcar com tais despesas. Se for aprovado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo. O texto faz uma readequação legislativa da regra processual trabalhista, segundo o relator da matéria na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), e corrige uma injustiça flagrante.

A dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos integrantes do processo continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo Juiz do Trabalho, assegurando-se o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, mas agora, se o texto aprovado entrar em vigor, quem pagará esses custos é o lado perdedor do processo.

Prazo do salário-maternidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também pode votar, na quarta-feira (8), projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.

De acordo com o projeto (PLS) 296/2016, após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (Pros-DF).

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovada na comissão, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto.

Profissões

Na mesma reunião, a CAS vai analisar a regulamentação de algumas profissões. É o caso do condutor de ambulância (PLC 82/2017), do despachante (PLS 292/2014) do educador social (PLS 328/2015) e do esteticista (PLC 77/2016).

 

Agência Senado

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