Detenta que já tinha ensino médio consegue remição de pena por aprovação no Enem

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social

DECISÃO
05/04/2017 07:57

Presa que já tinha ensino médio consegue remição de pena por aprovação no Enem

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular).

Curso superior

A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior.

Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.

Reinserção social

No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.

Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social.

O ministro destacou também o parecer favorável do Ministério Público pela concessão da ordem de habeas corpus. Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.  

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 382780

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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