Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Quem não pagar as despesas processuais, apuradas ao final de uma ação, poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório ou mesmo ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. Essas formas de cobrança são autorizadas pela Lei Estadual 19.405/2010 e estão sendo implementadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), graças ao aprimoramento do sistema eletrônico de comunicação com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável por incluir o devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). Veja mais detalhes.

As despesas processuais são os custos que o processo gera durante sua tramitação. A obrigação de pagar é da parte que perde a ação. Já as pessoas que têm direito à justiça gratuita são isentas do pagamento.

Para evitar a inclusão no Cadin-MG e o protesto em cartório, as pessoas devem ficar atentas ao prazo para pagamento. Quando o processo termina, antes de ser encerrado (baixado), a Justiça comunica à parte, por meio do advogado, para que pague as despesas em até 15 dias. O pagamento é feito por meio de uma guia disponível no Portal TJMG, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

Passado o prazo, se o comprovante do pagamento não for anexado ao processo, será emitida a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP). Os dados dessa certidão são enviados eletronicamente para a AGE. Além de ter o nome incluído em cadastros de devedores do Estado, quem não pagar no prazo ainda vai arcar com a multa de 10% sobre o valor das despesas.

Data: 26/05/2015 - 09:52:40   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

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