DF questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD

Origem da Imagem/Fonte: STF

DF questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD

Governador do DF sustenta violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

14/02/2018 08h10 - Atualizado há uma hora

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.

Rodrigo Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD. Para ele, a situação é flagrantemente inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito tributário, já que transformou a quitação do ITCMD no bojo do arrolamento sumário judicial quase em uma opção de consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”.

De acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem a quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à quitação das dívidas particulares do espólio antes da expedição do formal de partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme o artigo 663, do CPC.

Assim, a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.

EC/CR

Processo relacionado: ADI 5894

Supremo Tribunal Federal (STF)

  

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...