Diário Oficial publica decreto que pode melhorar atendimento público

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
Fica determinado, por exemplo, que usuários serão dispensados de providenciar documentos, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública

Diário Oficial publica decreto que pode melhorar atendimento público

18/07/2017 09h34  Brasília
Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil

O Diário Oficial da União publica hoje (18) decreto que visa simplificar o atendimento público, inclusive nas empresas. Um dos propósitos é que os órgãos prestadores dos serviços facilitem o compartilhamento de informações, estando atentos até mesmo ao uso de uma linguagem clara.

Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal. Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário.

Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário. Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original.

O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los.

A obrigação é que informem até mesmo os usuários com prioridade, o tempo de espera para o atendimento, o prazo para a realização do serviço, os procedimentos adotados quando o sistema informatizado estiver fora do ar e a forma de recebimento e resposta de reclamações.
Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique!

Formulário

Segundo o decreto, é previsto que esse formulário seja disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em até seis meses.
Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática.

Um dos braços da Plataforma de Cidadania Digital, o Portal de Serviços reúne informações sobre as formas como os brasileiros podem, por exemplo, obter o seguro-desemprego, fazer a prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e até solicitar imagens e vídeos turísticos do Brasil.

Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...