Dieta saudável

Foto: Agência Brasil

 

Parcela mais pobre da população tem dieta restrita, mas com melhor qualidade nutricional, diz IBGE

28/07/2011 - 10h07
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - A parcela mais pobre da população brasileira é a que mantém uma dieta mais saudável, considerando os itens presentes na mesa dessas pessoas diariamente. De acordo com a análise de consumo alimentar da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje (28), no Rio de Janeiro, além de comer mais arroz e feijão do que as outras classes, as pessoas com renda de até R$ 296 comem o dobro de batata-doce e a metade de batata frita que os brasileiros com renda superior a R$ 1.089.

“Como [as pessoas de menor renda] não têm disponibilidade para comprar tanto, têm uma alimentação mais básica. E a alimentação mais básica tem melhor qualidade nutricional. Mas a diferença entre o consumo dos melhores e piores alimentos é muito pequena. Todo mundo consome os dois tipos de coisa”, avaliou André Martins, pesquisador da POF/ IBGE.


A pesquisa foi feita durante um ano por meio de formulários preenchidos individualmente por mais de 34 mil pessoas relatando o que comeram e beberam durante dois dias, não consecutivos. A análise mostrou que as pessoas com menor renda foram as que revelaram um consumo maior de peixe fresco e salgado e carne salgada. Essa parcela de brasileiros também se destaca por consumir menos doces, refrigerantes, pizzas e salgados fritos e assados. Refrigerante diet é um item praticamente inexistente na mesa dos mais pobres.


“Nos rendimentos mais baixos, você tem muita presença de carboidrato. Já tem também açúcar e gorduras, mas nem tanto quanto os de maior renda porque não tem disponibilidade para ficar comprando batatinha [industrializadas]. Mas mesmo na classe menos favorecida você já tem inadequação de gordura e açúcares”, disse Martins.

Se por um lado o consumo de refrigerante aumenta à medida que a renda melhora, os mais ricos são os que mais consomem frutas, verduras, leite desnatado e derivados do leite. “As classes menos favorecidas não têm consumo adequado de frutas, legumes e verduras. Quando vê as rendas mais altas, a participação desses produtos aumenta. Mas nenhuma delas consome a quantidade de energia que deveria vir das frutas, dos legumes e das verduras e isso acaba rebatendo nos micronutrientes, como cálcio e vitaminas”, avaliou o pesquisador.

O levantamento do IBGE mostra que quanto mais alta a renda, maior é o número de pessoas que fazem pelo menos uma refeição fora de casa por dia. “Os dois consomem coisas erradas [mais pobres e mais ricos]. Entra a disponibilidade de rendimento e a pessoa começa a comprar biscoito recheado, batata industrializada, já começa a consumir mais fora de casa e come pizza, toma refrigerante. Na classe de rendimento mais alta é absurdo o consumo de refrigerante”, disse André Martins.

Essa mesma comparação pode ser feita entre a população urbana e rural. A análise do consumo alimentar mostrou que as médias diárias de consumo per capita de itens como arroz, feijão, batata-doce, mandioca, farinha de mandioca, manga, tangerina, peixes e carnes foi muito maior na zona rural. Na área urbana os entrevistados revelaram um consumo maior de alimentos prontos ou processados, como pão de sal, biscoitos recheados, iogurtes, vitaminas, sanduíches, salgados, pizzas, refrigerantes, sucos e cervejas.

 

 Edição: Lílian Beraldo - Agência Brasil

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...