Diretores de bancos poderão ser detidos por atraso em quebra de sigilo bancário

23/08/2012 - 13h13 Projetos - Atualizado em 23/08/2012 - 15h41

Diretores de bancos poderão ser detidos por atraso em quebra de sigilo bancário

Simone Franco

Dirigentes do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de instituições financeiras poderão ser obrigados a responder a pedido judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias. Se descumprirem esse prazo, correrão o risco de serem enquadrados por crime de desobediência, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

Esse acréscimo na Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo de operações financeiras, está contido em projeto de lei (PLS 307/2012 – Complementar) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposição foi apresentada na quarta-feira (22) e será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Eficiência e rapidez

Apesar de estabelecer exigências mínimas para a quebra de sigilo bancário, a Lei Complementar 105/2001 não determina punição pelo não cumprimento ou atraso no atendimento de ordem judicial nesse sentido. Foi essa lacuna que motivou Taques a elaborar o PLS 307/2012 – Complementar, que deverá garantir maior eficiência e rapidez na solução de conflitos na Justiça.

“Essa morosidade no cumprimento das quebras de sigilo bancário tem sido empecilho até mesmo para a continuidade dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que, apesar de requisitar a remessa de informações de transações financeiras de investigados às instituições bancárias, precisam aguardar prazos indefinidos que acabam tornando seu trabalho inoperante”, observou Taques ao justificar o projeto.

A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) já estabelece penas de ordem administrativa e multa para dirigentes de instituições financeiras que deixarem de manter cadastro atualizado de seus clientes e registro de suas operações ou omitirem essa movimentação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), segundo admitiu Taques. No entanto, essas sanções não se aplicam, ressalvou em seguida, em caso de descumprimento de ordens judiciais.

O PLS 307/2012 – Complementar permite uma ligeira flexibilização no cumprimento do prazo de 30 dias ao possibilitar sua prorrogação a critério do juiz. Caberá a ele avaliar, no caso concreto, a dificuldade alegada pela instituição para atender à quebra do sigilo bancário demandada pela Justiça.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...