Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi o relator da proposta, que volta à Câmara
Jefferson Rudy/Agência Senado

Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara

Da Agência Senado | 09/12/2021, 20h06

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que dispensa advogados de pagarem adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios (PLC 120/2018). O texto votado foi um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e agora volta para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que prevê que as partes de um processo devem arcar com as despesas dos atos processuais, cabendo ao autor da ação também o pagamento de atos de ofício do juiz e requeridos pelo Ministério Público. Depois da sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir o vencedor. O projeto isenta os advogados de desembolsar adiantamentos nos casos de ações por honorários advocatícios.

A versão original do projeto, remetida pela Câmara, isenta totalmente o advogado de pagar quaisquer custas processuais nesse tipo de ação. Anastasia considerou a medida inconstitucional.

“A União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, explicou ele no relatório. No entanto, se a Câmara rejeitar a versão do Senado, o texto original irá a promulgação.

O senador incorporou uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentada no Plenário. A emenda refina a redação do dispositivo, deixando explícito que caberá ao réu do processo ressarcir o pagamento de todas custas — não apenas das adiantadas — se ele tiver dado causa.

Fonte: Agência Senado

 

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