Divórcios caem e guarda compartilhada de filhos cresce, indica pesquisa

Divórcios caem e guarda compartilhada de filhos cresce, indica pesquisa

24/11/2016 10h17  Rio de Janeiro
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

O número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6 % em relação ao ano anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2015 registrou 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado.

Em 2014, o total de divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais foi de 341.181. Os dados foram divulgados hoje (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A unidade da Federação com maior taxa geral de separações foi Roraima, onde, a cada mil habitantes, houve 3,78 divórcios, enquanto a menor taxa foi observada no Rio Grande do Norte: a cada mil habitantes foi contabilizado um divórcio.

A pesquisa revelou ainda que, em média, na data do divórcio, o homem se divorcia mais velho que a mulher. O homem tem, em média, 43 anos enquanto a mulher tem 40 anos.

Segundo o pesquisador do IBGE Luiz Fernando Costa, não é possível afirmar que há uma tendência de queda no número de divórcios, nem apontar uma causa específica para esse decréscimo recente. “Há oscilações na série histórica”, disse.

Guarda compartilhada

O estudo mostrou ainda que, em todas as unidades da Federação, há predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio – o número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao homem, maior proporção entre todos os estados.

Dentre os divórcios, na Região Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a decisão de guarda dos filhos menores para ambos os cônjuges. No Sul, foram 15,6%. Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal teve o maior percentual de guarda compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.

A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas, somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra. “A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. De 2014 a 2015, houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%, respectivamente”, informa o levantamento.

“As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a mulher”, disse o pesquisador do IBGE.

O estudo Estatísticas do Registro Civil é resultado da coleta das informações prestadas pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.

Edição: Kleber Sampaio
Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil

APP

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...