Doação para alfabetização poderá ser deduzida do IR

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
26/01/2017 - 10h14

Educação aprova projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)
Feliciano: Ao doar o percentual do imposto devido, o cidadão, além de ser beneficiado, destina os subsídios à utilização de necessidades legítimas da sociedade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4362/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Para o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a proposta se justifica porque na última   pesquisa de domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda há cerca de 13 milhões de analfabetos acima dos 15 anos de idade, representando 8,3% da população brasileira.

Além disso, o relator ressalta que apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido é cumprido pelas pessoas físicas. “Devemos fomentar a prestação de serviços sociais no país, especialmente quando o objetivo for o de cooperar na formação de uma política pública que privilegie a integração entre governo e sociedade”, disse.

Penalidades
Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...