Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O relator da comissão acredita que a exigência das testemunhas é algo antigo e defende a mudança na legislação.

03/12/2018 - 15h46

Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização e já foi aprovada pelo Senado. O relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressalta que as testemunhas geralmente não estão presentes no momento da assinatura do contrato. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”, disse.

Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...