Duplicata eletrônica segue para a sanção presidencial

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi o relator da matéria em Plenário
Jefferson Rudy/Agência Senado

Regulamentação da duplicata eletrônica segue para a sanção presidencial

  

Da Redação | 17/10/2018, 18h45 - ATUALIZADO EM 18/10/2018, 09h30

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em Plenário, projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto, aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tramitou em regime de urgência. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.

O PLC 73/2018 moderniza o lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.  Apresentado na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto estabelece que as informações dessas duplicatas deverão ser registradas em um sistema eletrônico.

Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas.

A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

O relator do texto em Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse esperar que a mudança ajude a reduzir fraudes e facilite a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas.

— É um avanço importante nessa agenda de reformas microeconômicas que o Senado pode fazer avençar nesse ano legislativo. A meu ver é um coroamento dessa agenda — comemorou o relator.

Requisitos

O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da duplicata emitida eletronicamente, ela que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

 

Agência Senado

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