É lei: microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Carlos Sodré/Arquivo Agência Pará

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

 

Da Redação | 13/06/2019, 11h31

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...