É possível suspender habilitação de crédito até definição sobre a existência da dívida e o respectivo valor no juízo arbitral

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A existência do crédito foi questionada, sendo o caso de deliberação do juízo arbitral antes de eventual inclusão do crédito na ação de recuperação. Leia mais...

DECISÃO
25/01/2023 07:00

É possível suspender habilitação de crédito até definição sobre a existência da dívida e o respectivo valor no juízo arbitral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível suspender a habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência do próprio crédito e seu respectivo valor na Justiça arbitral, nos casos em que houver cláusula contratual prevendo a resolução de litígio por meio da arbitragem.

O entendimento foi estabelecido ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a habilitação do crédito de uma empresa no processo de recuperação – com o consequente indeferimento de seu direito a voto na assembleia de credores. O tribunal estadual concluiu que os documentos juntados aos autos não fizeram prova do crédito, havendo ainda necessidade de discussão da dívida no juízo arbitral.

A empresa apresentou pedido de habilitação de crédito de mais de R$ 70 milhões, mas teve a solicitação negada pelo juiz da recuperação. A decisão foi mantida pelo TJSP – segundo o tribunal, o administrador judicial questionou a própria existência do crédito e, além disso, haveria pendências no cálculo dos supostos valores devidos, sendo o caso de deliberação do juízo arbitral antes de eventual inclusão do crédito na ação de recuperação.

Em recurso especial, a empresa supostamente credora alegou que existiria prova incontroversa nos autos da existência e do valor de seu crédito, sendo dispensável, portanto, a instauração de procedimento arbitral.

Mesmo com recuperação, juízo da cognição é quem decide sobre existência do crédito

Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que, no tema repetitivo 1.051, a Segunda Seção fixou a data do fato gerador do crédito como marco para estabelecer se ele deve ser incluído na recuperação judicial. Considerando que as datas de prestação de serviços apresentadas pela empresa – e que justificariam o crédito – são anteriores à recuperação, o ministro apontou que os créditos, se existentes, devem ser submetidos aos efeitos da recuperação.

Por outro, lado, o relator lembrou, também, que o STJ já definiu que, para além da competência do juízo recuperacional sobre os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, cabe ao juízo de conhecimento (seja ele judicial ou arbitral) a avaliação da existência, da eficácia e da validade da relação jurídica estabelecida entre as partes.

"Assim, verifica-se que a discussão sobre a existência do débito e seus valores, por si só, não afasta a competência do juízo recuperacional quanto à análise dos atos de execução de créditos, até porque nem sequer influem na competência cognitiva considerada, na hipótese dos autos, pertencente ao juízo arbitral", afirmou.

Segundo Moura Ribeiro, foi verificando essas condições que a Justiça paulista, de forma diligente, suspendeu o pedido de habilitação do crédito e entendeu pela necessidade de comprovação da probabilidade do direito, no juízo arbitral.

"Nada impede que, eventualmente requerido pela parte, o juízo recuperacional, com espeque no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, defina reserva de numerário para garantia de crédito discutido perante o juízo arbitral, já que possui essa faculdade, condicionada à análise da certeza, da liquidez e da estimativa de valores, conforme o caso", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.774.649

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1774649

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...