Educação aprova matrícula em escola sem apresentar certidão de nascimento ou identidade

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputado Danrlei: matrícula com notificação ao conselho tutelar

09/11/2018 - 17h29

Educação aprova matrícula em escola sem apresentar certidão de nascimento ou identidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Deputados o Projeto de Lei 5057/16, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que permite a matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular crianças sem registro, por poderem estar acompanhadas de adultos que não os pais ou responsáveis legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas famílias sejam mais penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”, disse.

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.

Notificação
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.

Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.

A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96).

Hinterholz também incluiu a obrigatoriedade de notificação das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de educação e ao Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...