Educação cria o Enameb

02/06/2015 - 16h15Atualizado em 03/06/2015 - 09h54
Provas devem servir para avaliar conhecimentos dos docentes

Comissão aprova exame nacional para avaliar professores da educação básica

Lucio Bernardo Jr
dep. Professora Dorinha Seabra Resende
Professora Dorinha Seabra Rezende: a certificação, bem aplicada, constitui elemento importante de valorização e de distinção profissional
 

A Comissão de Educação aprovou a criação do Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educação Básica (Enameb), previsto no Projeto de Lei 6114/09, do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que altera diversos pontos do projeto original, como o objetivo do exame, sua periodicidade e a aplicação.

O projeto original determina que o exame tenha como objetivo avaliar o desempenho dos professores, enquanto a proposta aprovada pela comissão determina a avaliação dos conhecimentos dos docentes.

Na primeira versão, os resultados poderiam ser utilizados como parte de programas de avaliação de desempenho e progressão de carreira, mas o texto aprovado diz que o exame poderá ser utilizado para processos de seleção temporária ou programas de avaliação de conhecimentos e habilidades.

Sem gratuidade
Outro ponto alterado diz respeito à gratuidade do exame, prevista no projeto original, mas retirada do texto de Dorinha.

A inscrição no teste continua sendo voluntária, como prevê o texto original, e professores de escolas públicas e privadas de educação básica poderão participar. Candidatos ao ingresso no magistério também poderão participar.

O período de aplicação também foi alterado. No texto original, os professores fariam os exames a cada cinco anos, mas a comissão preferiu diminuir a periodicidade para dois anos. Professores de educação indígena e quilombola também poderão ser avaliados.

Provas diferentes
As provas terão partes diferentes: uma comum a todo o território, e outra que diga respeito à região em que trabalha o professor. Também poderão ser usadas para levantar o perfil dos professores e suas condições de trabalho.

A deputada Professora Dorinha destacou que exames são ferramentas para qualificação e valorização dos professores, sendo utilizados em vários países como Estados Unidos e Alemanha.

Ela analisou diversos relatórios apresentados ao projeto no decorrer da sua tramitação para embasar o substitutivo apresentado. “A certificação, bem aplicada, constitui elemento importante de valorização e de distinção profissional”, ressaltou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...