Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

Pela proposta, aluno precisará ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio

02/01/2017 - 12h20

Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F/ Dep. Damião Feliciano (PDT-PB) participa do Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Damião Feliciano: "muitos estudantes conseguem aprovação em processos seletivos de acesso à graduação enquanto ainda cursam o ensino médio"

A Comissão de Educação aprovou proposta que admite a matrícula no ensino superior de estudantes que ainda estejam cursando o último ano do ensino médio. A proposta foi aprovada conforme substitutivo apresentado pelo deputado Damião Feliciano (PDT-PB) ao Projeto de Lei 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN).

Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.

Expedição obrigatória
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino. 

“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Alexandre Pôrto
Origtem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...