Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

Pela proposta, aluno precisará ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio

02/01/2017 - 12h20

Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F/ Dep. Damião Feliciano (PDT-PB) participa do Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Damião Feliciano: "muitos estudantes conseguem aprovação em processos seletivos de acesso à graduação enquanto ainda cursam o ensino médio"

A Comissão de Educação aprovou proposta que admite a matrícula no ensino superior de estudantes que ainda estejam cursando o último ano do ensino médio. A proposta foi aprovada conforme substitutivo apresentado pelo deputado Damião Feliciano (PDT-PB) ao Projeto de Lei 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN).

Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.

Expedição obrigatória
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino. 

“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Alexandre Pôrto
Origtem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...