Eleitor deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro

05/10/2014 - 12h50

Eleitor deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro

 

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. Hoje (5), o eleitor ainda pode conseguir o formulário nos locais de votação ou de justificativa. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título eleitoral.

O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

 

Da Redação - RL
Com informações da Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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