Eleições: CCJ aprova regras para julgamento mais rápido de impugnações

O senador Mozarildo Cavalcanti, à direita, foi relator do projeto

 

02/09/2014 - 12h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/09/2014 - 12h58

 

CCJ aprova regras para julgamento mais rápido de impugnação de partidos e candidatos

Simone Franco

Ao tratar das competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proposta estabelece, por exemplo, prazo de 120 dias para julgamento dos processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Quanto à impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, determina sua resolução no prazo de 60 dias.A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto de lei do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que altera o Código Eleitoral para tornar mais rápidas as decisões no âmbito da Justiça Eleitoral (PLS 384/2013 – Complementar). A medida se volta, em especial, aos casos de impugnação de mandato eletivo; anulação da eleição; expedição de diplomas de candidatos eleitos; registro e cancelamento de candidatos, partidos e de seus diretórios nacionais, estaduais e municipais.

O PLS 384/2013 também intervém nas competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam perante a Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.

Emendas

O relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto com duas emendas. Uma determina ao juiz eleitoral que decida, 72 horas após a manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra estipula que a lei complementar resultante da proposta comece a valer na data de sua publicação.

No parecer favorável ao PLS 384/2013, Mozarildo destacou ainda a proibição de investidura no mandato do candidato eleito que teve a expedição do diploma questionada por recurso. Pela proposta, a liberação só deverá ocorrer após o julgamento definitivo do recurso interposto, e, consequentemente, se a decisão for favorável ao candidato.

O projeto ainda será examinado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

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