Em oito meses, 837 mil apostilamentos são realizados em cartórios

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Em oito meses, 837 mil apostilamentos são realizados em cartórios

23/05/2017 - 07h00

Cartórios..FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Cartórios..FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos nos últimos oito meses, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento é necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras.

Os apostilamentos foram implementados com a adoção da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016, em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores(MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.

A vigência da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. A partir da adoção da convenção, o processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático.  Ao invés de um périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.

A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.

Competitividade

O novo procedimento procura dar ao cidadãos e as empresas uma maior redução de custos e  tempo na tramitação internacional de documentos. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos. O Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, fazia a legalizações de aproximadamente 1,5 milhão de documentos ao ano.

Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ.

Saiba quais são as exigências para validação de documentos para uso no exterior

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...