Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Segundo o autor da proposta, Mecias de Jesus, objetivo é estimular formação de trabalhadores no campo da TI
Lailson Bandeira
Fonte: Agência Senado

Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Da Agência Senado | 15/09/2022, 12h07

As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável pelo Imposto de Renda os encargos de contratação de jovens e de desempregados por mais de 12 meses para atuação em variados processos tecnológicos. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O objetivo é estimular a formação de novas gerações de trabalhadores preparados para a evolução dos modelos de negócios.

O PL 2.369/2022 propõe que a dedução fiscal favoreça a contratação de jovens entre 15 e 29 anos e desempregados por longa tempo para atuar como “condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação e tecnologias 3D”. Mas o texto abre a possibilidade de inclusão de outras “profissões tecnológicas”. O benefício só poderá ser concedido uma vez por trabalhador e será aplicado por um período de três anos, após os quais o trabalhador deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Mecias de Jesus justificou a proposta citando os efeitos da chamada Indústria 4.0 sobre as formas de produção em todo o mundo, impulsionando a procura por empregos ligados à tecnologia. Segundo estatísticas do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, citadas pelo senador, até 2023 será preciso qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior e técnico.

“As profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente à demanda do mercado. As formações tecnológicas prestam um importante serviço aos profissionais, pois oferecem a oportunidade de estes serem absorvidos mais rapidamente pelo mercado, com renda diferenciada e realização profissional”, acrescenta o senador.

A justificação do projeto também lamenta que a indústria seja o setor de negócios com a maior carga tributária no país, situação que prejudica sua competitividade e dificulta a geração de postos de trabalho. Para o senador, diante dessa situação, os benefícios fiscais constituem importante instrumento de políticas públicas.

O projeto, submetido ao Senado em 30 de agosto, aguarda tramitação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo...

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no...

Convênio médico não integra contrato de trabalho

Convênio médico não integra contrato de trabalho Não existe previsão legal de obrigatoriedade de concessão de Convênios Médicos pela empresa aos seus empregados Fonte | Conjur - Terça Feira, 16 de Julho de 2013 Hoje uma dúvida recorrente no âmbito empresarial, com reflexos no profissional, diz...

Resultados comprovado

16 julho 2013 Plano de saúde deve cobrir tratamento experimental A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente....

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça...