Empresa individual limitada - Aspectos jurídicos

Foto: INCorporativa

 

Empresa individual limitada - Aspectos jurídicos

Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 
Pela redação - www.incorporativa.com.br

22/07/2011 - Alexandre Gaiofato de Souza*/Tábata Golfeto Delaquila

Com o advento da Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, criou-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual, alterando o Código Civil de 2002.

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa. O empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para pagar dívidas tributárias, por exemplo.

De acordo com esta Lei cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada exigi-se um capital mínimo de 100 (cem) vezes o salário mínimo, de acordo com a norma contida no novo art. 980-A, inserido no Livro II, Parte Especial do CC/2002, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", o que atualmente corresponde a R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).

O nome empresarial deverá conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social, para diferenciá-la das outras, do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades empresarias limitadas (Ltda).

Dessa forma, a empresa individual assim que constituída adquire personalidade jurídica, devendo ter sua inscrição na Junta Comercial do local onde estiver sua sede, passando a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído, totalmente integralizado.

A Lei sancionada também prevê a possibilidade de quem já possui um negócio em sociedade tornar-se empresa individual de responsabilidade limitada, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

As obrigações contraídas por esta empresa são de exclusiva responsabilidade dela. Se não possuir patrimônio suficiente para saldá-las, torna-se insolvente e se sujeita ao regime falimentar, respondendo por suas dívidas. Seu titular só responderá pelas dívidas sociais se ficarem provadas as situações que levam à desconsideração da pessoa jurídica ou por atos ilícitos que tenha cometido no exercício da administração dela.

A Lei sofreu apenas um veto em seu § 4º, do art. 980-A, assim justificado:

"Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão "em qualquer situação", que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil. Assim, e por força do § 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio."

Ademais, com a criação desse novo tipo de empresa podem ser evitadas as sociedades fantasmas, constituídas, por um único sócio, tendo outro ou outros apenas formalmente no papel e com participação exígua.

 

 

*Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados, graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University;e Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

*Tábata Golfeto Delaquila , Advogada associada ao Gaiofato Advogados Associados; graduada pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas; e pós-graduada em Direito Civil pela UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas.


Fonte: INCorporativa


 

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...