Empresas com cinco carros poderão ter de adotar plano de prevenção de acidentes

Veículos das Coordenadorias Regionais da Saúde no Rio Grande do Sul  Silvio Alves / Palacio Piratini

Empresas com cinco ou mais carros poderão ter de adotar plano de prevenção de acidentes

  

Da Redação | 03/10/2016, 08h02

Empresas que operem com cinco ou mais automóveis serão obrigadas a adotar um Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito (Prat). A medida (PLC) 72/2015, proposta pelo deputado Gilney Viana (PT-MT), chegou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação de relator para que seja iniciada a análise.

A exigência do Prat valerá para órgãos e empresas públicas e também para empresas privadas. O programa pode ser desenvolvido individualmente ou em consórcio.

Na justificativa do projeto, Gilney Viana afirma que o número de acidentes envolvendo automóveis no Brasil é alarmante. De acordo com o relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, mais de 41 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil.

Segundo o parlamentar campanhas educativas e a discussão do tema são meditas que precisam ser complementadas, sendo necessárias ações mais eficazes.

"O Prat, assim como outras ações que tenham esse viés, são uma forma concreta de o poder público intervir nessa questão nacional e internacional, que é a própria luta pelo direito à vida", argumenta o deputado na justificativa da proposta.

O projeto estabelece um prazo de 90 dias depois da publicação da lei para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixe instruções sobre o conteúdo mínimo e as formas de controle, elaboração e execução do programa.

 

Agência Senado

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...