Empresas de advocacia poderão ser compostas por sócio único

Ana Volpe/Agência Senado

Empresas de advocacia poderão ser compostas por sócio único

  

Da Redação | 17/12/2015, 17h41 - ATUALIZADO EM 17/12/2015, 19h46

As empresas de advocacia poderão ser compostas por um único sócio. A proposta que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) foi aprovada nesta quinta-feira  (17) e seguiu para sanção presidencial. O PLC 209/2015 cria a “sociedade unipessoal de advocacia”.

O Estatuto do Advogado, atualmente, prevê apenas a possibilidade de sociedade com pelo menos dois advogados. Não há autorização para o registro de sociedades individuais aos profissionais que atuam como pessoas físicas.

O projeto estabelece que a sociedade unipessoal terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico das empresas compostas por vários advogados. Além disso, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Outra exigência prevista no projeto é que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

O PLC 209/2015 estipula ainda que não podem ser registradas as sociedade individuais que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia. Ficam também vedadas as sociedades que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

 

Agência Senado

 

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