Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC

Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Indicar agora o juízo e não mais ao juiz.

Publicado por Suellen Passos Garcia Advocacia - 15 horas atrás

No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.

Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.

Suellen Passos Garcia Advocacia
Advocacia

Origem da Foto/Imagem/Fonte: JusBrasil

DOUTORES E EXCELÊNCIAS

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...