Entidade social poderá adquirir veículo isento de IPI

25/01/2016 - 18h47

Comissão isenta de IPI compra de veículos por entidades de assistência social, educação e saúde

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: as isenções não devem se limitar às entidades beneficentes que atuem na área de assistência social, mas também àquelas que atuem nas áreas de saúde e de educação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as aquisições de ambulâncias e de veículos de transporte de passageiros e de mercadorias por entidades beneficentes de assistência social, de educação e de saúde.

A isenção só valerá para entidades que prestem atendimento direto e 100% gratuito aos usuários das políticas de assistência social, educação e saúde; que sejam vinculadas aos respectivos sistemas públicos; e que atendam aos requisitos da Lei 12.101/09, que trata da certificação desse tipo de entidade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei4558/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e propostas apensadas (5457/13 e 7381/14). O projeto original prevê isenção de IPI para a aquisição de veículos de passageiros e de ambulâncias por instituições de assistência social sem fins lucrativos, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

Porém, para o relator, “as isenções não devem se limitar às entidades beneficentes que atuem na área de assistência social, mas também àquelas que atuem nas áreas de saúde e de educação”. O substitutivo também estende a isenção aos municípios, para uso comprovado nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Regras
Conforme a proposta, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada três anos. A venda do veículo adquirido com a isenção antes de três anos, contados da data da sua compra, acarretará o pagamento do imposto, com valor atualizado, mais multa e juros previstos na legislação tributária.

Ainda de acordo com o texto, a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos na lei.

O substitutivo assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem utilizados na industrialização dos veículos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

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