Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

10/06/2013 - 10h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 10/06/2013 - 11h13

Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

Da Redação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a  Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  (PLS 174/2006).

Em artigo publicado nesta segunda-feira na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa "um marco de civilidade", "o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil".

"O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo", afirma o presidente do Senado no texto.

Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
"Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo", argumenta o parlamentar.

Lei

A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

 

O artigo completo do presidente do Senado pode ser lido em: https://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_noticia.asp?data=10/06/2013&codigo=115406&tipo=12

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...