Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

Regras valem para voos cancelados durante a pandemia e flexibilizam reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de passagens
Andre Borges/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

Da Redação | 18/06/2021, 13h08

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei 14.174, de 2021, que prorroga até o final do ano as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de covid-19. A norma prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.

Fica prorrogado ainda o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. 

Esta é a segunda lei com regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A primeira foi a Lei 14.034, de 2020, que garantiu medidas semelhantes no ano passado.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo incluído na medida provisória pelo relator que autorizava os concessionários privados de aeroportos a antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições fixas. A contribuição é um valor que o concessionário paga mensalmente à União por arrematar o aeroporto em licitação.

Bolsonaro alegou que a antecipação de pagamento reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes. Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional não demonstrou esse impacto sobre as receitas federais, como prevê a legislação fiscal.

O veto presidencial será agora analisado pelo Congresso, em sessão a ser marcada.

Da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...