Entra em vigor reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

09/06/2014 - 19h05 Sanções/Vetos - Atualizado em 10/06/2014 - 10h41

Entra em vigor reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

Da Redação

A reserva de vagas para negros no serviço público federal começa a vigorar nesta terça-feira (10). Nesta segunda, a lei que prevê a cota foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros. A lei destina 20% das vagas nos concursos para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

Embora beneficiados na classificação final, os concorrentes às cotas raciais terão de passar por todas as etapas de seleção e atender às mesmas exigências impostas aos demais candidatos pelo edital. A nova regra valerá por 10 anos nos concursos com mais de três vagas, para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A aplicação da regra aos órgãos do Judiciário e do Legislativo é incerta. Algumas decisões judiciais nos estados rejeitaram a possibilidade de leis de iniciativa do Executivo criarem condições específicas para concursos dos demais poderes. No Senado, porém, Renan Calheiros já determinou a instituição da cota de 20% nos concursos e contratos de terceirização.

Diversidade

Para a presidente Dilma, a lei dá início à mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, para se tornar mais representativa da população brasileira. Ela disse esperar que a iniciativa sirva de exemplo para os outros poderes e empresas privadas.

- É mais uma oportunidade para mostrarmos ao mundo o respeito e o orgulho que temos pela diversidade da nossa nação.

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Luiza Bairros, destacou o apoio do Congresso Nacional à agenda da igualdade racial e o reconhecimento formal da diversidade brasileira.

- Demonstra o quanto o Congresso está afinado com todas as demandas por mudanças sociais que nós tentamos responder por meio das políticas públicas – afirmou.

A proposta (PLC 29/2014), apresentada pelo Poder Executivo em novembro de 2013, foi aprovada pelo Senado em maio. Dilma Rousseff elogiou a rapidez na tramitação da matéria e agradeceu pela sensibilidade do Congresso na luta contra a discriminação racial com ações de política afirmativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....