Entra em vigor reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

09/06/2014 - 19h05 Sanções/Vetos - Atualizado em 10/06/2014 - 10h41

Entra em vigor reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

Da Redação

A reserva de vagas para negros no serviço público federal começa a vigorar nesta terça-feira (10). Nesta segunda, a lei que prevê a cota foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros. A lei destina 20% das vagas nos concursos para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

Embora beneficiados na classificação final, os concorrentes às cotas raciais terão de passar por todas as etapas de seleção e atender às mesmas exigências impostas aos demais candidatos pelo edital. A nova regra valerá por 10 anos nos concursos com mais de três vagas, para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A aplicação da regra aos órgãos do Judiciário e do Legislativo é incerta. Algumas decisões judiciais nos estados rejeitaram a possibilidade de leis de iniciativa do Executivo criarem condições específicas para concursos dos demais poderes. No Senado, porém, Renan Calheiros já determinou a instituição da cota de 20% nos concursos e contratos de terceirização.

Diversidade

Para a presidente Dilma, a lei dá início à mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, para se tornar mais representativa da população brasileira. Ela disse esperar que a iniciativa sirva de exemplo para os outros poderes e empresas privadas.

- É mais uma oportunidade para mostrarmos ao mundo o respeito e o orgulho que temos pela diversidade da nossa nação.

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Luiza Bairros, destacou o apoio do Congresso Nacional à agenda da igualdade racial e o reconhecimento formal da diversidade brasileira.

- Demonstra o quanto o Congresso está afinado com todas as demandas por mudanças sociais que nós tentamos responder por meio das políticas públicas – afirmou.

A proposta (PLC 29/2014), apresentada pelo Poder Executivo em novembro de 2013, foi aprovada pelo Senado em maio. Dilma Rousseff elogiou a rapidez na tramitação da matéria e agradeceu pela sensibilidade do Congresso na luta contra a discriminação racial com ações de política afirmativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...