Esclarecimentos com base na Lei de Acesso à Informação são variados

Esclarecimentos com base na Lei de Acesso à Informação são variados

18/06/2012 - 07h20

Em vigor desde 16 de maio último, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vem gerando demandas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulta realizada pela Ouvidoria, setor responsável por receber e dar encaminhamento a essas manifestações, registrou a existência de oito pedidos de esclarecimentos até o dia 1.º de junho. Os pedidos são variados – visam a obter informações desde a data prevista para o julgamento de processos até dados específicos sobre o funcionalismo público.


É o caso de uma demanda feita por um servidor público em que solicita a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas do CNJ.  Em outra manifestação, um estudante requer a divulgação do inteiro teor dos processos que não estejam sob sigilo para não advogados no site do CNJ.

A Portaria 66, expedida pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, atribuiu à Ouvidoria do órgão a responsabilidade de atender às demandas da Lei 11.527. Os pedidos podem ser feitos por formulário eletrônico, disponível no site do Conselho (https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page).

O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que a meta da Ouvidoria é responder as demandas com o máximo de agilidade. Nesse sentido, o setor tem, entre seus objetivos, o de responder em até cinco dias úteis 90% dos pedidos que recebe.

O Ouvidor, no entanto, destacou que “a meta da Ouvidoria é atender a todos os pedidos da maneira mais rápida, mas o CNJ não possui todos os dados de todos os tribunais brasileiros. Informações sobre o funcionamento de cada tribunal devem ser solicitadas diretamente a eles. Caso o cidadão não seja atendido, poderá então buscar o CNJ”.

As demandas mais complexas, no entanto, podem levar mais tempo. Segundo o parágrafo 1.º do artigo 11 da Lei 12.527, o prazo poderá ser de 20 dias, mediante justificativa de que o acesso imediato não é possível. O período pode ser estendido por mais 10 dias, segundo o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.

Transparência - Muitos dados de caráter financeiro do Conselho e sobre o funcionamento do Poder Judiciário podem ser encontrados no Portal da Transparência do CNJ (no portal do CNJ – www.cnj.jus.br –, no link “Transparência”.


Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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Lei de Acesso à Informação completa um mês

17/06/2012 - 15h53
CidadaniaJustiça
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No primeiro mês de vigência da Lei de Acesso à Informação, dos 10.311 pedidos feitos por cidadãos a órgãos do Poder Executivo, 7.320 (71%) foram atendidos, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Os 2.990 (29%) restantes ainda estão sendo respondidos dentro do prazo legal (20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez).

Segundo a CGU, até a noite de sexta-feira (15), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) era o órgão com mais pedidos de informação: 1.171. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava em segundo lugar, com 739 pedidos, o Banco Central, em terceiro, com 483, o Ministério do Planejamento, em quarto, com 400, e o Ministério da Fazenda, com 288 pedidos.

Segundo o secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Mário Spinelli, se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida ou o órgão solicitado se omitir, ele tem o direito de recorrer. No caso do Poder Executivo, o recurso é encaminhado à autoridade superior, responsável pela informação, ao ministro da pasta e, em última instância, à CGU. “Esse recurso será julgado conforme a Lei de Acesso à Informação.”

Perguntado sobre reclamações referentes ao serviço de acesso à informações, Spinelli disse que há apenas casos pontuais. “É evidente que, no primeiro momento, haverá ainda uma possível divergência em relação a possíveis entendimentos, mas, com o passar do tempo, vai haver uniformização dos entendimentos.”

A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 16 de maio.

Para o secretário, a lei vai aprimorar a gestão pública, pois os órgãos terão de se organizar para atender aos cidadãos. “O órgão público que não tiver seus fluxos internos organizados e seus processos mapeados terá dificuldades para fornecer a informação solicitada.”

A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Spinelli ressaltou, porém, que informações que possam prejudicar a segurança do país ou estejam protegidas por sigilo bancário e fiscal, bem como questões relativas à intimidade de servidores e de investigações em andamento não podem ser divulgadas.

 

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil 

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