Especialistas: falta de competitividade aumenta custos dos cartões de débito

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

30/04/2013 - 20h09

Especialistas: falta de competitividade aumenta custos dos cartões de débito

Deputado defende preços mais baixos para quem paga em dinheiro.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre atuação dos Segmentos de Cartões de Débito no País, com foco na metodologia de cobrança dos serviços prestados. Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos: o custo da operação de débito ou crédito é repassado ao consumidor sem que ele saiba.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu nesta terça-feira (30) preços menores para o consumidor que paga pelas compras com dinheiro. Ele considera equivocada a interpretação dos Procons de que é proibido praticar preços diferenciados, dependendo da forma de pagamento.

Na audiência pública para discutir a atuação do segmento de cartão de débito no País, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Guilherme Campos defendeu mais transparência na cobrança por bens e serviços.

Na opinião de Mardilson Queiroz, consultor do departamento de operações bancárias e de sistema de pagamento do Banco Central, a entrada de novas credenciadoras no mercado de cartões poderia levar a uma redução das taxas cobradas. São as credenciadoras que firmam contratos com o lojista sobre as taxas para recebimento por cartão e é essa empresa que põe à disposição dele as maquininhas de leitura e transferência eletrônica de fundos.

Segundo o técnico do Banco Central, ainda há pouca competitividade nesse mercado, dominado por duas grandes empresas.

Taxas dos cartões
O advogado da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Cácito Esteves, admitiu que todos os custos são repassados ao consumidor. Segundo ele, as taxas do cartão de débito, que pode chegar a 2%, ou do cartão de crédito, em média 4%, poderiam ser concedidas na forma de descontos a quem paga em dinheiro. "A gente defende a concorrência entre os meios de pagamento. Se é mais barato utilizar dinheiro do que cartão, essa vantagem competitiva passa a ser do dinheiro e não do cartão.”

Na opinião do advogado, quando se diz que não pode haver diferenciação de preço, se estabelece uma vantagem competitiva para o cartão. “Evidentemente para o usuário é muito melhor pagar com cartão de débito ou de crédito do que com dinheiro, sendo bem mais interessante pagar com cartão de crédito porque o pagamento efetivo é feito muito tempo depois", argumentou Esteves.

O vice-presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), Geraldo César de Araújo, reclamou do alto custo do uso do cartão de débito para o pequeno e médio lojista. “As altas taxas de manutenção desiquilibram os faturamentos. Custa mais pagar um cartão de débito do que um funcionário. O acesso a taxas menores vai fomentar o uso desse recurso”, defendeu Araújo.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços (Abecs), Marcelo Noronha, informou que a taxa praticada no Brasil é inferior apenas à cobrada na República Dominicana (4%). Chile, México, Paraguai e Venezuela cobram valores inferiores. “A concorrência entre os agentes econômicos é que proporciona a quebra de taxas e uma condição melhor da qualidade dos serviços das empresas administradoras de cartões. Nossa taxa média é hoje de 1,55%. Essa porcentagem é menor que a praticada em 2012 que era de 1,69%”, explicou.

Custos para o consumidor
Guilherme Campos enfatizou que o custo da operação de débito ou crédito é repassado ao consumidor sem que ele saiba. "Pune aquele que paga em dinheiro e via de regra quem paga em dinheiro é o que ganha menos. Aquele que sofre mais e que no supermercado, por exemplo, paga em dinheiro arroz e feijão, subsidiando aquele que paga no cartão o seu vinho de R$ 200 a R$ 300 para acumular pontos e ir para Miami no final do ano."

Para Guilherme Campos, o importante é deixar a cargo do consumidor a decisão sobre a melhor forma de pagamento. “O consumidor é quem deve decidir se quer pagar determinado produto em dinheiro, sem nenhum custo agregado; com cartão de débito, que tem um pequeno custo; ou usar o cartão de crédito que representa uma despesa maior”, defendeu o deputado.

Weberth Costa, advogado da Proteste, associação de defesa dos direitos dos consumidores, argumentou, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o repasse desses custos operacionais para o consumidor. "Ele diz que o consumidor não pode ser cobrado por nenhum tipo de serviço não colocado à sua disposição. Esse serviço é tão somente administrativo das empresas, não recai sobre o consumidor", acrescentou.

Uso de cartões
Mardilson Queiroz informou que os cartões de débito e crédito já representam mais de 40% das formas de pagamento utilizadas no Brasil. “Mais de 260 milhões de cartões de débitos foram emitidos pelos bancos, dentre eles, 75 milhões estão ativos”, afirmou Queiroz.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços (Abecs), em 2011, as compras com cartões de débito movimentaram R$ 199,8 bilhões.

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) identificou o cartão de débito como a forma de pagamento mais utilizada na região Sudeste. Além disso, foi apontada uma maior participação da modalidade nas empresas com faturamento superior a R$ 1 bilhão. “A maior parte das vendas é realizada em dinheiro e, em segundo lugar, com cartão de crédito. Os cartões de débito respondem por 17,84% do faturamento do setor supermercadista”, pontuou Ronaldo dos Santos, representante da Abras.

 

Da Reportagem
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...