Estacionar em vaga de deficiente passa a ser infração grave

 Senador Aníbal Diniz, relator da matéria

18/09/2013 - 20h50 Plenário - Votações - Atualizado em 18/09/2013 - 21h13

Estacionar em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave

Da Redação

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18). O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.

Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima. Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. Ele justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.

- Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar essa matéria – disse o relator da matéria, que agora retorna à Câmara dos Deputados, por ter sofrido alterações no Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...