Estacionar veículo em ciclovias pode se tornar infração gravíssima

01/02/2017 - 16h25

Comissão considera infração gravíssima estacionar veículo em ciclovias

 
Divulgação
Deputados A - C/ Deputada Christiane de Souza Yared
Christiane Yared: melhorar convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração gravíssima o ato de estacionar veículo sobre ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3893/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). O projeto original triplicava a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo nesses locais.

“Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, disse a relatora.

Pessoas com deficiência
A deputada também decidiu transformar em infração gravíssima a prática de impedir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a calçadas e passeios utilizando-se de meios-fios rebaixados.

“A medida vai contribuir para melhorar a convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou Christiane Yared.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...