Estados aderem ao sistema para cumprimento eletrônico de prazos de prisão

Mutirão carcerário.Foto: Gláucio Dettmar

Estados aderem ao sistema para cumprimento eletrônico de prazos de prisão

17/02/2017 - 09h00

O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) de acompanhamento dos processos de execução penal, para evitar que presos fiquem detidos além do prazo estipulado pela justiça, já está sendo utilizado no Distrito Federal e em seis estados. São eles: Minas Gerais, Bahia, Pará, Ceará, Rondônia e Piauí.  Em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso o sistema está em fase de implantação.

Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e difundido para outras unidades da federação com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SEEU é ferramenta padrão para processamento de informações e prática de atos relativos à execução penal em todo o território nacional.

O sistema calcula prazos e notifica automaticamente o juiz e os servidores das varas sobre quais detentos terão direito a benefícios nos próximos dias, como progressões de regime e livramentos condicionais.

Dessa forma, procedimentos burocráticos destinados à concessão dos benefícios são preparados com antecedência e podem ser concedidos na data a que o preso tem direito. Com isso, o SEEU evita que presos fiquem, por exemplo, mais tempo do que necessário em regime fechado, o que reduz a superlotação.

Minas Gerais foi o primeiro, depois do Paraná, a adotar o sistema,  na comarca de Governador Valadares. O trabalho de implantação do sistema teve início no primeiro semestre de 2016, com a digitalização dos documentos de execução penal. No final de agosto do ano passado, o SEEU começou a ser efetivamente utilizado no acompanhamento dos processos.

Segundo Michel Cristian de Freitas, juiz da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares, o sistema contribui para reduzir a tensão dentro nas penitenciárias, pois os presos sabem que o benefício será concedido no dia em que ele conquistar esse direito. O juiz relata que antes desta iniciativa recebia muitas reclamações de benefícios atrasados, o que não ocorre mais hoje.

“O SEEU calcula de forma correta os prazos e mostra as comutações de pena e os indultos, então o preso sabe que o seu benefício será cumprido no dia certo”, disse o magistrado.

Segundo Cristian de Freitas, a medida  racionalizou os serviços de secretaria da Vara, onde tramitam cerca de 3 mil processos de execução, e beneficiou também os membros de outros órgãos que atuam na execução penal, pois não precisam mais ir às Varas para ter acesso aos processos. O período de vista ao Ministério Público e ao defensor do réu passou a ser concedido simultaneamente, o que agilizou a concessão do benefício.

Em Minas Gerais, o sistema também está em funcionamento nas comarcas de Juiz de Fora e Betim e está sendo instalado em Uberlândia, Patrocínio e Montes Claros. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) cerca de 7.400 processos de execução penal em Minas Gerais já tramitam no SEEU.

No Distrito Federal, a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) passou utilizar a nova ferramenta em dezembro do ano passado e já conta com 2.600 processos. Ainda em 2017, o SEEU será levado para a Vara de Execuções Penais (VEP) e para Vara de Execução das Penas em Regime Aberto (Vepera).

Antes feitos de forma manual, os cálculos para concessão de benefícios passaram a ser executados de forma automatizada, liberando o juiz para outras tarefas. ”Propicia um melhor controle sobre a jurisdição. Com isso, o juiz ganha tempo para atuar nas políticas de execução penal, afirma o juiz titular da Vepema, Gilmar Soriano.

No Piauí, digitalização e cadastramento dos processos em trâmite na Vara de Execuções Penais de Teresina foram concluídos no início de dezembro e os processos de execução penal passaram a tramitar no SEEU nas unidades que estão desenvolvendo o projeto-piloto.

No Pará, as varas especializadas das comarcas de Belém, Santarém e Marabá já usam o sistema, implantado no mês de novembro no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Na Bahia, o projeto-piloto está sendo desenvolvido na comarca de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, e deve ser concluído ainda este mês. “A partir daí, será expandido para outras varas de execução do estado”, afirma o juiz Antonio Faiçal, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O SEEU também é usado no Ceará, onde um projeto-piloto está sendo desenvolvido desde setembro do ano passado na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, próxima a Fortaleza.

Em Roraima, servidores, magistrados, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e representantes do sistema prisional que atuam na Comarca de São Luiz passaram por treinamentos em junho e julho do ano passado para utilizarem a nova ferramenta. No final de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) firmou termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado para a integração entre os sistemas de processamento eletrônico de dados das duas instituições.

Em Pernambuco, também receberam treinamento os magistrados e servidores da área de execução penal e até junho de 2017 será feito o treinamento com os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Polícia e da Ordem dos Advogados. A regulamentação do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) foi publicada em dezembro último.

No Mato Grosso foram feitos treinamentos com servidores do TJMT e com membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB-MT e da equipe da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande. No Rio Grande do Norte, o sistema está sendo implantando na Vara de Execuções Penais de Natal.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...