Estados têm até novembro para começarem a emitir Novo RG; confira as mudanças

Origem da Imagem/Fonte: Brasil de Fato
Desde julho de 2022 foram emitidos cerca de 200 mil CIN físicos e mais de 175 mil documentos foram baixados no formato digital - DETRAN RJ / Agência Brasil

Estados têm até novembro para começarem a emitir Novo RG; confira as mudanças

Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação

Mariana Lemos
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 21 de Março de 2023 às 06:29

Todos os estados brasileiros têm até o mês de novembro deste ano para estarem aptos a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está realizando o apoio técnico necessário para viabilizar as emissões dentro do prazo.

O novo documento, mais moderno e seguro, utiliza o número do CPF do cidadão como único número de identificação nacional. O RG também poderá ser usado em formato digital, que pode ser acessado pelo sistema Gov.br.

Desde julho de 2022 foram emitidos cerca de 200 mil documentos físicos e mais de 175 mil foram baixados no formato digital.

Até agora somente onze estados estão aptos a emitir o documento. São eles: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Além do novo RG possuir o número único do CPF, ele conta também com um QR Code para auxiliar na prevenção de fraudes.

O documento será válido em todo o território nacional e poderá ser utilizado inclusive como documento de viagem, pois também usa o padrão MRZ, código internacional que também é usado na emissão de passaportes.

Mas atenção: o Brasil só tem acordos para uso da identidade como documento de viagem com os países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

Outras mudanças

O novo RG permitirá que quem tem nome social possa incluí-lo no documento sem apresentar alteração no registro civil.

Outra novidade é que registros como o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, assim como o número do cartão do SUS podem ser incluídos no novo documento.

O cidadão pode também informar se possui alguma deficiência e qual seu tipo sanguíneo.

Para crianças e adolescentes de até 12 anos o documento possui prazo de até cinco anos. Para as pessoas que têm entre 12 e 60 anos o documento possui validade de 10 anos e para maiores de 60 a validade é indeterminada.

Edição: Thalita Pires
Fonte: Brasil de Fato

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...