Ex-companheira terá que pagar aluguel por uso de imóvel

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Mulher que vive no imóvel de copropriedade do ex-companheiro deve pagar aluguéis corrigidos pela inflação (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Ex-companheira terá que pagar aluguel por uso de imóvel

Pagamentos atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda da propriedade

15/06/2026 - Atualizado em 11/06/2026

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de uma mulher e manteve a obrigação de pagamento de aluguel ao ex-marido pelo uso de imóvel em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão também determinou a correção do aluguel, de R$ 2.571,49, pelo índice da inflação. Os valores atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda do imóvel.

Segundo o processo, a propriedade foi adquirida durante a união e partilhada na proporção de 50% para cada, conforme acordo de separação homologado em 2019. Desde então, a ex-companheira permaneceu morando no imóvel sem o repasse de aluguel. Após a dissolução da união estável que mantiveram por mais de 10 anos, o ex-marido ajuizou ação de arbitramento de aluguel.

Defesa

A mulher se defendeu, argumentando que permaneceu no imóvel em acordo com o ex-companheiro para tomar conta da propriedade e mantê-la conservada. Afirmou que nunca se opôs à venda e que arcava sozinha com despesas de manutenção e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem auxílio do ex, o que afastaria o dever de indenizar.

Reajuste

Em 1ª Instância, a ré foi condenada a pagar aluguéis mensais correspondentes a 50% do valor de mercado da locação do imóvel. O juízo determinou também que os valores vencidos não precisam ser pagos de imediato, podendo ser abatidos na futura venda do imóvel.

O autor recorreu da sentença, pleiteando o reajuste anual do aluguel pela inflação e o afastamento da condição que permitia o pagamento dos aluguéis vencidos à futura venda do imóvel.

Valores atrasados

O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que, nos termos do artigo 884 do Código Civil, configura enriquecimento sem causa a ocupação de imóvel em comum sem o devido pagamento:

"O arbitramento de aluguéis possui natureza jurídica indenizatória, visando compensar o coproprietário que não pode exercer os atributos do direito de propriedade."

O pedido de reajuste do aluguel pela inflação foi deferido, mas o segundo pedido foi rejeitado.

O relator ponderou que o montante acumulado de aluguéis vencidos não precisa ser pago imediatamente, podendo ser abatido do valor da futura venda do imóvel.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.154728-5/001.

_________________________________

Nota Resumo em linguagem simples

  • Justiça entendeu que mulher deve pagar 50% de aluguel ao ex-marido por viver no imóvel adquirido pelo casal
     
  • Aluguéis atrasados poderão ser pagos quando a propriedade for vendida

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

_________________________________________

                             

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...