Ex-cônjuge que residir em imóvel do casal poderá ficar isento de indenizar a outra parte

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Autor da proposta afirma que ex-cônjuge que vive com filho tem mais despesas
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum

Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho, fica isento de pagar aluguel ao outro

21/02/2022 - 16:23  

O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois.

Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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