Exame de diagnóstico de câncer deve ser feito pelo SUS em até 30 dias, decide CAS

O relator do projeto, senador Nelsinho Trad, apresentou dados que apontam para 600 mil diagnósticos de câncer e 200 mil mortes pela doença em 2018 para dar apoio ao seu relatório favorável à proposta
Jane de Araújo/Agência Senado

Exame de diagnóstico de câncer deve ser feito pelo SUS em até 30 dias, decide CAS

 

Da Redação | 10/04/2019, 11h53

O Plenário do Senado votará, em regime de urgência, projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. De autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o PLC 143/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico. A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na CAS, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressalta que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença. Ele cita estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo as quais 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado, disse Nelsinho Trad.

“São números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias”, afirmou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...