Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Quando a parte inicialmente indicada como ré é substituída pela parte efetivamente legítima, a contagem do prazo de prescrição retroage ao início do processo. Leia mais...

DECISÃO
06/11/2018 06:56

Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação

Nos casos de extromissão de parte, isto é, quando a parte inicialmente indicada como ré para responder ao processo é substituída pela parte efetivamente legítima, o prazo de prescrição retorna à data de propositura da ação, não ocorrendo prescrição em virtude da substituição no polo passivo da demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um particular que foi incluído no polo passivo de ação de reparação de danos após a demandante reconhecer que o primeiro citado – uma instituição financeira – não era parte legítima para figurar na demanda.

No caso analisado, a recorrida ingressou com ação de reparação de danos após a morte de seu cônjuge, em um acidente que envolveu veículo que estava em nome da instituição financeira. Posteriormente, o banco sustentou sua ilegitimidade passiva porque o veículo não seria de sua propriedade, mas tão somente teria sido objeto de leasing com opção de compra já exercida à época dos fatos. A recorrida concordou com a denunciação da lide ao particular.

Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apesar do nome “denunciação da lide” utilizado nos autos, houve na verdade a nomeação à autoria – exclusão da relação processual do réu aparentemente legítimo e inclusão do réu efetivamente legítimo, em procedimento denominado extromissão da parte.

O ministro destacou que o equívoco do autor não configura ato condenável, porque o réu indicado no início era, aparentemente, o legitimado para responder à ação, e, “em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, é ele quem tem o dever de informar o verdadeiro legitimado”.

“É sob a perspectiva desse instituto que o presente recurso deve ser apreciado, visto que a natureza jurídica do instituto não é definida pelo nome a ele atribuído, mas pela situação fático-jurídica evidenciada nas razões da petição”, disse Bellizze.

Prescrição

O particular sustentou que a distribuição da ação contra parte ilegítima, sendo esta posteriormente excluída da lide, não interromperia o prazo para demandar contra a parte que realmente tem legitimidade, sob pena de desvirtuamento do instituto da prescrição.

Bellizze destacou que, à época dos fatos, o veículo envolvido no acidente estava registrado em nome do banco indicado como réu. Não havia no boletim de ocorrência a informação quanto à existência de leasing, tampouco a menção ao comprador do veículo.

“Portanto, a petição inicial foi corretamente direcionada contra o proprietário aparente do veículo, que, tendo conhecimento do verdadeiro legitimado, informou nos autos, por meio da petição erroneamente denominada denunciação da lide”, observou o ministro.

Bellizze explicou que, diante da correção do polo passivo da demanda, por determinação legal, o aproveitamento dos autos deve alcançar também a interrupção do prazo prescricional e sua retração ao momento da propositura da ação.

Citação

O ministro assinalou que o prazo para promover a citação está expresso no Código de Processo Civil de 2015 e é de dez dias, a partir da propositura da ação. Na hipótese dos autos, Bellizze destacou que a autora promoveu a citação na primeira oportunidade que teve para se manifestar após a apresentação da petição do banco.

“Nesses casos, deve-se admitir que o prazo para promoção da citação seja contado, não a partir da data em que proposta a demanda, mas da data em que aceita a nomeação”, concluiu o relator ao ratificar que a parte autora cumpriu todos os atos que lhe competia para a promoção da citação.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1705703
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...