Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11)

A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios percam definitivamente seus cargos.

A proposta deve gerar polêmica: hoje, juízes e desembargadores são no máximo aposentados compulsoriamente. E com vencimentos integrais, como se ainda estivessem na ativa.

Aproposta de emenda constitucional, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), determina ainda o aumento do número de conselheiros do CNJ - de 15 para 17.  Detalhe: os novos integrantes não poderiam vir da magistratura.

Outra proposta, que tem apoio de associações de juízes, também prevê o aumento do conselho, de 15 para 23 membros. Neste caso, todos os oito a serem acrescentados viriam de tribunais.
Não é bem assim

Na Folha de São Paulo de hoje (7), na coluna Painel, a jornalista Renata Lo Prete faz novas especulações sobre o que deve ocorrer no julgamento previsto para o dia 19 deste mês.

Ela antecipa que no voto que prepara com o declarado intuito de pacificar os ânimos em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux, do STF, tende a considerar que, quando corregedorias locais arquivarem investigações, o CNJ poderá reabri-las apenas "motivadamente", ou seja, comprovando falhas no processo.

Segundo a jornalista, "quem ouviu bem as declarações de Fux concluiu que, apesar das belas palavras sobre a importância do CNJ, vem aí uma inequívoca tesourada no poder de correição do conselho".

Atualmente, nove magistrados

Definida pela Constituição, a composição do CNJ é formada por 15 membros, com mandato de dois anos, com direito à recondução, por mais um mandato. Seus integrantes são:

• o presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside também o Conselho (EC nº 61/2009)
• um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
• um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
• um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
• um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
• um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
• um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
• um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
• um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
• um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
• um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
• dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
• dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

A composição atual para o biênio 2009/2011, na ordem da composição institucional, é:

• Cezar Peluso, presidente do STF e presidente do CNJ
• Eliana Calmon, ministra do STJ, corregedora nacional de justiça
• Ives Gandra, ministro do TST
• Milton Nobre, desembargador do TJ/PA
• Leomar Barros, desembargador do TRF/1ª região
• Nelson Tomaz Braga, desembargador do TRT da 1ª Região
• Paulo Tamburini, juiz de direito do TJ-MG
• Walter Nunes, juiz federal do TRF da 5ª Região
• Morgana Richa, juíza do trabalho do TRT da 9ª Região
• José Adonis, membro do MPU
• Felipe Locke, membro do MP-SP
• Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, advogados
• Marcelo Nobre (Câmara dos Deputados) e Marcelo Neves (Senado Federal)


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...