Fabricante de pneu que utilizar borracha natural poderá ter incentivo fiscal

19/10/2012 18:22

Fabricante de pneu que utilizar borracha natural poderá ter incentivo fiscal

Arquivo/ Diogo Xavier
Pauderney Avelino
Pauderney Avelino: objetivo é incentivar a produção de borracha a partir das seringueiras da Amazônia.

Projeto de lei em tramitação na Câmara desonera das contribuições de PIS/Pasep e da Cofins os fabricantes de pneus da Zona Franca de Manaus que utilizam borracha natural obtida por extrativismo não madeireiro.

O autor do projeto (PL 4179/12), deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), afirma que a medida tem o objetivo de incentivar a produção de borracha natural, de forma ecologicamente correta e socialmente justa, a partir das seringueiras na Amazônia.

O projeto reduz a zero a alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos como pneus e câmaras de ar.

Avelino afirma que, em 2011, especialistas da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário apresentaram um levantamento demonstrando que o extrativismo de látex na Região Norte, apesar de ser uma atividade mantenedora do seringueiro e da floresta, gera uma renda expressivamente menor do que a decorrente do látex advindo de cultivo sintético.

Para o deputado, a isenção fiscal contribuirá para combater a concorrência predatória com pneumáticos importados de países do Sudeste Asiático. O preço dos importados é inferior ao custo das matérias-primas no Brasil.

Segundo Avelino, a isenção ainda vai favorecer a Região Norte na concorrência com produtores de outras regiões do País que, com adequados recursos de infraestrutura, conseguem oferecer produtos a um custo menor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Diogo Xavier
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...