Falhas graves

06/08/2013 - 22h10 Plenário - Votações - Atualizado em 07/08/2013 - 10h55

Senado aprova punição mais severa para juízes e integrantes do MP

Laércio Franzon

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto (PEC 53/2011), que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de perda do cargo. Atualmente, a aposentadoria compulsória é punição disciplinar máxima para juízes condenados.

Para acelerar a votação, os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional entre os dois turnos de votação da PEC, que foi aprovada em primeiro turno com 64 votos favoráveis e em segundo turno com 62 votos.

Em seu relatório, Blairo Maggi incorporou o conteúdo da PEC 75/2011, também de Humberto Costa, que propõe modificação semelhante para a carreira do Ministério Público.

Durante a discussão da matéria, Humberto Costa apontou como principal objetivo de suas PECs a eliminação do privilégio de magistrados e membros do Ministério Público (MP) de, ao cometer crimes graves, receberem, no caso de juízes, a pena de aposentadoria compulsória, e, no caso do MP, simplesmente o afastamento com vencimentos integrais.

— Nesta noite nós estamos tomando uma decisão importante, uma decisão histórica que vai ao encontro do que a população brasileira deseja: transparência, fim da impunidade, fim da corrupção, e, acima de tudo, sintonia com a exigência de instituições democráticas transparentes e confiáveis — disse.

Manifestando apoio à aprovação da matéria, Pedro Taques (PDT- MT) chamou a atenção para a importância de se distinguir o instituto da vitaliciedade — uma prerrogativa fundamental, em sua opinião, para que os magistrados possam atuar com imparcialidade — com o privilégio da aposentadoria compulsória. Ele ainda lembrou que somente 28 magistrados foram aposentados compulsoriamente, num universo de 16 mil juízes, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Blairo Maggi agradeceu pelas contribuições dos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes (PSDB-SP) e das associações de juízes e do Ministério Público para a elaboração do texto final do substitutivo. Blairo Maggi citou como alterações mais importantes no texto a obrigatoriedade de o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou dos tribunais de representarem ao Ministério Público, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos por juízes e procuradores.

Outra modificação é a possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do Ministério Público durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.

Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente publico terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria.

Já a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), considerou um avanço a aprovação da PEC, mas criticou a possibilidade, não eliminada pelo projeto, de juízes afastados sob a acusação de venda de sentenças continuarem recebendo seus salários integralmente até o julgamento de seus processos, o que, segundo ela, pode levar um tempo demasiadamente longo.

Manifestaram-se também favoráveis ao projeto os senadores José Agripino (DEM-RN), Ana Amélia (PP-RS), Eunício Oliveira (PMDB-PE); Wellington Dias (PT-PI), Cristovam Buarque (PDT-DF); Randolfe Rodrigues (PSOL-AP); Inácio Arruda (PCdoB-CE); Mário Couto (PSDB-PA); e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

Agência Senado

 

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