Falso testemunho

 

27/05/2011 12:58

Comissão vai apresentar projeto para punir falso testemunho

 

Beto Oliveira
Janio Natal
Natal apresentou parecer favorável à sugestão.

A Comissão de Legislação Participativa decidiu apresentar um projeto de lei para tipificar como crime o falso testemunho e a falsa perícia praticados em inquérito civil público. A proposta pretende punir quem fizer afirmação falsa, negar ou omitir a verdade sendo testemunha, perito, contador ou intérprete em inquérito civil.

A sugestão do projeto, feita pela da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), foi aprovada na quarta-feira (25). O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), concordou com a tese da APMP, que defende a necessidade de assegurar punição na esfera penal para quem perturba a atuação do Ministério Público em inquéritos civis.

De acordo com a APMP, atualmente, nem o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) nem a Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública, preveem expressamente o delito de falso testemunho e de falsa perícia em inquéritos civis. O Código Penal prevê punição para essas condutas apenas quando praticadas em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Natal apresentou parecer favorável à proposta e recomendou sua conversão em projeto de lei. “O inquérito civil público constitui importante instrumento para a apuração da materialidade e da autoria de fatos que acarretam danos morais ou patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem pública, à ordem econômica, entre outros”, defendeu o deputado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas Thainá Baronovsky O objetivo desse artigo é questionarmos o conceito, a utilidade prática do metaverso e suas implicações jurídicas. sexta-feira, 13 de maio de 2022 1 - Introdução Quando o assunto é metaverso, algumas...

Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça

PROTEÇÃO À CRIANÇA Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça 15 de maio de 2022, 7h31 O Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção. Prossiga em Consultor Jurídico

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...