Falso testemunho

 

27/05/2011 12:58

Comissão vai apresentar projeto para punir falso testemunho

 

Beto Oliveira
Janio Natal
Natal apresentou parecer favorável à sugestão.

A Comissão de Legislação Participativa decidiu apresentar um projeto de lei para tipificar como crime o falso testemunho e a falsa perícia praticados em inquérito civil público. A proposta pretende punir quem fizer afirmação falsa, negar ou omitir a verdade sendo testemunha, perito, contador ou intérprete em inquérito civil.

A sugestão do projeto, feita pela da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), foi aprovada na quarta-feira (25). O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), concordou com a tese da APMP, que defende a necessidade de assegurar punição na esfera penal para quem perturba a atuação do Ministério Público em inquéritos civis.

De acordo com a APMP, atualmente, nem o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) nem a Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública, preveem expressamente o delito de falso testemunho e de falsa perícia em inquéritos civis. O Código Penal prevê punição para essas condutas apenas quando praticadas em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Natal apresentou parecer favorável à proposta e recomendou sua conversão em projeto de lei. “O inquérito civil público constitui importante instrumento para a apuração da materialidade e da autoria de fatos que acarretam danos morais ou patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem pública, à ordem econômica, entre outros”, defendeu o deputado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade

11/05/2022 Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE -...

Quando o bem pode ser considerável impenhorável

OPINIÃO Quando o bem pode ser considerável impenhorável 9 de maio de 2022, 19h08 Por Bruno Santos Espindola Alguns desses bens são mais conhecidos, outros as pessoas apenas tomam conhecimento quando ocorre um problema e recorrem a consultar um profissional, todavia, mesmo que o bem seja...

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos Decisão é da 3ª turma do STJ. quinta-feira, 24 de junho de 2021 A guarda compartilhada - regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei - deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades...

Marco legal das garantias

Marco legal das garantias Melhim Namem Chalhub quinta-feira, 5 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional a MP 1.085/21, que dispõe sobre a modernização do sistema de registros públicos, mediante criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), e altera a lei...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...