FAO premia o Brasil e mais 37 países por reduzir a fome pela metade

FAO premia o Brasil e mais 37 países por reduzir a fome pela metade

16/06/2013 - 18h42
Internacional
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) premiou hoje (16) 38 países, entre eles o Brasil, por terem reduzido a fome pela metade bem antes do prazo de 2015, estabelecido pela ONU nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

A meta número 1 dos Objetivos do Milênio estabelece a redução, pela metade, da proporção de pessoas com fome até 2015. O cumprimento da meta pelos países premiados considerou a diferença do número de famintos entre 1990 e 1992 e entre 2010 e 2012.

Além do Brasil, já cumpriram a meta, segundo a FAO: Armênia, Azerbaijão, Cuba, Djibuti, Geórgia, Gana, Guiana, Kuwait, Quirguistão, Nicarágua, Peru, São Vicente e Granadinas, Samoa, São Tomé e Príncipe, Tailândia, Turcomenistão, Venezuela, Vietnã, Argélia, Angola, Bangladesh, Benin, Camboja, Camarões, Chile, República Dominicana, Fiji, Honduras, Indonésia, Jordânia, Malawi, Maldivas, Níger, Nigéria, Panamá, Togo e Uruguai.

O diretor-geral da FAO, o brasileiro José Graziano, elogiou as nações que já atingiram a meta de reduzir a fome pela metade e destacou as iniciativas regionais para garantir o acesso à alimentação.

“Para todos e a cada um de vocês, eu quero dizer que vocês são a prova viva de que quando as sociedades decidem pôr fim à fome, e quando há o compromisso político dos governos, podemos transformar essa vontade em ações concretas e resultados”, disse, segundo comunicado oficial da entidade.

Segundo Graziano, os países que já chegaram à meta, devem manter os esforços para alcançar objetivos mais ambiciosos de combate à fome, até a completa eliminação do problema. “Somos a primeira geração que pode acabar com a fome, que tem atormentado a humanidade desde o nascimento da civilização. Vamos aproveitar esta oportunidade”, acrescentou.

A premiação foi entregue em cerimônia na sede da FAO, em Roma, e teve a participação de vários chefes de Estado, entre eles os presidentes da Venezuela, Nicolás Maduro, de Honduras, Porfirio Lobo, e do Panamá, Ricardo Martinelli.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...