Fiador poderá inscrever devedor em cadastro de inadimplentes

24/09/2012 19:19

Proposta autoriza fiador a inscrever devedor em cadastro de inadimplentes

Arquivo/ Beto Oliveira
Nilson Leitão
Nilson Leitão: fiador precisa ser devidamente reembolsado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3825/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for devidamente reembolsado pela dívida assumida.

O deputado argumenta que, quando o avalista satisfaz a dívida do avalizado com o credor original, a dívida original se extingue. Portanto, também se extingue o direito de o credor original inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito.

“No entanto, surge uma nova dívida, pois, ao satisfazer a dívida de seu afiançado ou avalizado, o fiador ou avalista se torna credor deste e, se não for devidamente reembolsado, deve ter o direito de inscrevê-lo em cadastro de pessoas inadimplentes”, destaca Leitão.

Nilson Leitão lembra que o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que “o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor” e que “pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado”.

“De outra forma, o devedor inadimplente seria beneficiado, pois estaria, injustamente, isento de ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, e absolutamente à vontade para infligir prejuízos aos desavisados”, conclui o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...